Código de Trânsito Brasileiro

EXAME TOXICOLÓGICO OBRIGATÓRIO

 

   O exame toxicológico voltou a ser exigido desde: 1º de julho de 2023 para condutores das categorias C, D e E, os condutores com idade inferior a 70 anos, deverão realizar o exame a cada dois anos e meio.   Eles terão até o final do ano de 2023 para cumprir essa obrigação. É fundamental que os condutores com exames pendentes acompanhem o calendário de escalonamento, que será estabelecido pela SENATRAN, para evitar multas no valor de R$ 1.467,35, a inclusão de 7 pontos na carteira e a abertura de processos administrativos para suspensão de suas habilitações.

Penalidades e consequências

   Também passaram a vigorar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro para esses condutores, conforme os artigos 165-B e 165-C.

   A multa por não realizar o exame será considerada gravíssima, resultando na adição de sete pontos na carteira e em uma penalidade de R$ 1.467,35.

   Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa será de R$ 2.934,70, e o direito de dirigir poderá ser suspenso.

Implicações da não realização do exame

   A nova lei estabelece que a não realização do exame toxicológico para obtenção e renovação da CNH impedirá o motorista de obter ou renovar sua habilitação até que apresente um resultado negativo em um novo exame. Além disso, a pessoa não poderá ser admitida como motorista em empresas de transportes.

 

VALIDADE DA CNH

 

  A validade da CNH é de; 10 anos para condutores de até 50 anos de idade; 5 anos para condutores de 50 a 70 anos; e 3 anos para condutores acima de 70 anos.  

 

 

 

PONTUAÇÃO DA CNH

   Em relação à pontuação necessária para a suspensão da CNH, estão valendo as seguintes regras: 20 pontos para condutores que cometeram duas infrações gravíssimas em 12 meses; 30 pontos para quem tiver cometido uma infração gravíssima; e 40 pontos sem infração gravíssima.  Eis algumas das infrações consideradas gravíssimas:

- Dirigir com carteira vencida há mais de 30 dias. ...

- Avançar sinal vermelho. ...

- Dirigir alcoolizado. ...

- Dirigir acima da velocidade a mais de 50% da velocidade máxima permitida. ...

- Ultrapassagens irregulares. ...

 

- Parar em ciclovia ou ciclo faixa passou a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

 

Obs. O limite de 40 pontos sem considerar a gravidade da infração, é válido somente para motoristas profissionais.

 Essas mudanças valem somente para CNHs, expedidas após 12 de abril de 2021.

 

CUIDADO COM AS MULTAS DE TRÂNSITO

 

   Além dos altos valores, o maior problema ainda é o acúmulo de pontos na carteira de habilitação, pois ao atingir 40 (quarenta) pontos, os infratores são notificados a entregar a carteira de habilitação, que poderá ser suspensa de 01 (um) a 12 (doze) meses dependendo da gravidade das multas, e só voltam a dirigir após passarem pelo Curso de Reciclagem de Motoristas.

   Os motoristas que forem flagrados embriagados, em situações de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, poderão receber uma pena de prisão que não pode ser substituída por outras mais leves. 

   Quem insistir em dirigir com a carteira suspensa e for flagrado ao volante terá a carteira definitivamente cassada e poderá responder a inquérito policial.

 

No nosso caso o companheiro ainda perde o emprego.

   As empresas devem comunicar e fornecer cópia da Notificação da Autuação e também da Notificação de Imposição da Penalidade, para que através do sindicato o motorista possa entrar com recurso.

FAÇA VALER O SEU DIREITO

 

Para recorrer da multa o motorista associado deverá encaminhar ao Sindicato:

Cópia da Infração (Frente e verso) - Cópia do Documento do Veículo

Cópia da Habilitação (CNH)